Regularização do cânhamo
Regularização do cânhamo
Segundo a nova portaria, a entrada de sementes no Brasil só será permitida mediante certificação sanitária emitida pelo país exportador.

O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) deu mais um passo importante ao publicar a Portaria nº 1.342/25, que define as exigências fitossanitárias para a importação de sementes de Cannabis sativa. A medida faz parte do Plano de Ação firmado entre o governo federal e o Superior Tribunal de Justiça (STJ). No fim de 2024, o STJ autorizou oficialmente o cultivo de cânhamo no país — uma variação da cannabis com baixos níveis de THC, usada principalmente para fins industriais. Agora, cabe à União estabelecer as normas que irão orientar essa regulamentação.
Segundo a nova portaria, a entrada de sementes no Brasil só será permitida mediante certificação sanitária emitida pelo país exportador. Esse documento deve comprovar que o material está livre de pragas quarentenárias e outros contaminantes. O regulamento, inclusive, menciona pragas específicas, como a Grapholita delineana, conhecida como traça do cânhamo.
As sementes também poderão passar por inspeção sanitária ao chegarem ao Brasil, para avaliação de risco. Se forem identificadas contaminações, o lote poderá ser devolvido ao país de origem ou descartado. Além disso, o custo dessas análises dentro do território nacional ficará sob responsabilidade do importador.
A portaria estabelece apenas critérios sanitários, não trazendo qualquer referência sobre perfis de canabinóides ou concentrações de CBD.
